EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DO MGD

 

 

Dispõe sobre a Assembléia Extraordinária de Eleição para representantes da Diretoria do

 MOVIMENTO GAY DE DIVINÓPOLIS – MGD.

 

 

O MOVIMENGTO GAY DE DIVINÓPOLIS - MGD, por seu presidente infra-assinado, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, em especial o que lhe confere o art. 24, inciso IV, do Estatuto aprovado em Assembléia Geral realizada no dia 22 de julho de 2006, CONVOCA todos os filiados em dia com suas obrigações estatutárias, padrinhos, colaboradores e sociedade em geral para participarem da ELEIÇÃO DO SISTEMA DIRETIVO DO MGD , conforme data e horário abaixo, nos limites do presente edital.

 

1. Objetivos

 

1.1- Este edital tem por objetivo regular o processo eleitoral para representantes da Diretoria do MOVIMENTO GAY DE DIVINÓPOLIS – MGD, para exercício da gestão 2011 à 2013.

 

1.2- O calendário eleitoral está estabelecido no Anexo I deste edital.

 

2. Responsabilidades

 

2.1 – Em cumprimento ao disposto e no uso de suas atribuições legais e estatutárias, em especial o que lhe confere o art. 24, inciso IV do Estatuto desta Instituição, realizará Assembléia Extraordinária para de Eleição da mesa diretora desta entidade, em caráter excepcional, será coordenada pelo Presidente do MGD, Sr. Claudemir Henrique da Cunha – servido público e Sr. Ruy Campos Tavares – presidente do Conselho Extraordinário do Centenário de Divinópolis e com colaboração da REDE DA PAZ, Sr. Leonardo Luiz dos Santos - Coordenador da Rede da PAZ, que comporá, desta forma, a Comissão Eleitoral desta eleição.

 

2.2 – Compete à Comissão Eleitoral neste processo eleitoral:

I - coordenar todas as atividades relativas ao processo eleitoral disciplinado por este edital;

II - decidir os recursos e impugnações sobre o processo eleitoral;

III - publicar e homologar o resultado da eleição;

IV - analisar e decidir sobre o deferimento ou indeferimento dos pedidos de inscrição no processo eleitoral, na forma deste edital; e

V - coordenar a Assembléia de Eleição, na forma deste edital.

 

2.3 - Os recursos ou pedidos de impugnação em face de decisões tomadas no processo eleitoral serão endereçados à Comissão Eleitoral, nos prazos estabelecidos por este edital, devendo ser encaminhados ao endereço eletrônico movimentogaydedivinopolis@hotmail.com,            rededapaz@divinopolis.mg.gov.br

 e rededapaz.div@gmail.com .

 

 

2.4 - O prazo para manifestação da Comissão Eleitoral é de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do dia em que o recurso ou pedido de impugnação foi enviado, nos termos do item 2.5 deste edital.

 

2.5 - Somente serão admitidos recursos se os pedidos de impugnação à Comissão Eleitoral quando isto for expressamente requerido pelo impetrante e após análise dos fundamentos do pedido que devem ser coerentes com o presente edital.

 

2.6 - Os documentos somente poderão ser enviados via correio eletrônico, ao endereço eletrônico movimentogaydedivinopolis@hotmail.com, rededapaz@divinopolis.mg.gov.br e rededapaz.div@gmail.com

 

2.7 - Caso não seja emitida a confirmação de recebimento via correio eletrônico em até 24 (vinte e quatro) horas, deverá ser realizado o reenvio e, em caso de persistir a ausência de respostas por mais 24 (vinte e quatro) horas, o interessado deverá contatar a Comissão Eleitoral através do telefone (37) 3229. 6828, nos dias úteis entre 08:00hs e 17:00hs, para confirmar o recebimento.

 

3. Participação e Vagas

 

3.1 – Para os efeitos da Assembléia de Eleição para as três vagas de representantes que será composta a Diretoria do MGD, gestão 2011 à 2013 que será composta por:

I – Presidente; e

II – Secretário; e

III – Tesoureiro.

 

3.2 - No ato da inscrição a chapa deverá enviar os seguintes documentos, de cada integrante da chapa em envelope lacrado com a seguinte documentação:

I – Ficha de Inscrição da chapa, modelo anexo II;

II – Cópia do RG;

III – Cópia do CPF;

IV – Antecedente Criminal;

V – Declaração assumindo sua orientação sexual para efeitos do cargo a fim de garantir a fidelidade à causa LGBT e suas funções junto à instituição. Sendo a declaração formal, firmada e lavrada em cartório como Anexo III;

 

3.3 - É vedada a participação a inscrição de pessoas que não atenda os requisitos neste edital como situações a seguir:

I – Não seja homossexual assumido publicamente;

II - Tenha residência fora território de abrangência da instituição;

III - tenha sido declarada inidônea ou possua dirigente condenado mediante sentença transitada em julgado pela prática de crime, contravenção ou improbidade administrativa, com pena que não tenha sido extinta por quaisquer causas legais.

 

4. Inscrição no Processo Eleitoral

 

4.1. O pedido de inscrição no processo eleitoral deve ser realizado por meio pessoal, no período entre 24 de janeiro de 2011 a 04 de fevereiro de 2011, na forma prevista no subitem 7.2.1.

4.2. Não serão aceitos pedidos de inscrição apresentados fora do prazo ou dos meios previstos no subitem anterior.

4.3. A Comissão Eleitoral deverá confirmar o recebimento da inscrição em até 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de envio da mensagem eletrônica, na forma dos subitem 2.5.

4.4. O pedido de inscrição no processo eleitoral deve ser acompanhado de cópia dos seguintes documentos, sob pena de indeferimento, nos termos deste edital:

I – Ficha de Inscrição da chapa devidamente preenchida;

II – Cópia do RG de cada integrante da chapa;

III – Cópia do CPF de cada integrante da chapa ;

IV – Antecedente Criminal de cada integrante da chapa ;

V – Declaração assumindo sua orientação sexual para efeitos do cargo de cada integrante da chapa;

VI - declaração do dirigente da chapa de que o integrantes cumpre os requisitos deste edital e não está enquadrado nas vedações do subitem 3.3;

VII - indicação de representantes titular e suplente para acompanhar a Assembléia de Eleição.

4.6. A verificação de que a chapa prestou informação falsa, não atende mais aos requisitos deste edital ou incorreu nas vedações do subitem 3.3 acarreta a invalidação da sua inscrição em qualquer etapa deste processo eleitoral, garantido o direito de defesa junto à Comissão Eleitoral.

4.7. A análise e decisão dos pedidos de inscrição e da documentação enviada competem à Comissão Eleitoral, de acordo com o disposto no presente edital.

4.7.1. Constatada a existência de falha sanável da documentação, omissão ou imprecisão das informações, será expedido ao interessado pedido de diligência, a ser respondido em no máximo 02 (dois) dias úteis após seu envio, sob pena de indeferimento do pedido de inscrição.

4.7.2. Não haverá deferimento de inscrição condicionada.

4.8. A decisão da Comissão Eleitoral de deferimento ou indeferimento dos pedidos de inscrição será tornada pública no dia 11 de fevereiro, na forma prevista no subitem 7.1.

4.8.1. Da decisão de deferimento ou indeferimento dos pedidos de inscrição cabe recurso ou pedido de impugnação fundamentado à Comissão Eleitoral, no prazo de 02 (dois) dias úteis, apresentada na forma prevista no subitem 7.2.1.

4.8.2. Os recursos ou pedidos de impugnação à decisão de deferimento ou indeferimento dos pedidos de inscrição serão apreciados pela Comissão Eleitoral.

4.8.3. Acatando eventual recurso ou pedido de impugnação, a Comissão Eleitoral pode deferir ou indeferir pedido de inscrição.

4.8.4. A decisão da Comissão Eleitoral será encaminhada ao requerente do recurso ou pedido de impugnação por meio eletrônico, na forma do subitem 7.2.1.

4.9. A homologação das inscrições, de modo definitivo, será divulgada no dia 14 de fevereiro de 2010, na forma prevista no subitem 7.1, com a publicação das chapas que integram a Assembléia de Eleição.

 

5. Assembléia de Eleição

 

5.1. A Assembléia de Eleição para a Diretoria do MGD ocorrerá no dia 17 de fevereiro de 2011, das 15:00h as 19:00h, no Escritório da Rede da PAZ, localizado na Sede da Secretaria Municipal de Saúde: Rua Minas Gerais, 900 – 1ª Andar Centro – Divinópolis/MG.

5.2. A Assembléia de Eleição ocorrerá na forma de aberta, coordenada, de forma excepcional, pela Presidência da Comissão e as pessoas indicadas pela chapa.

5.2.1. A Assembléia de Eleição será aberta ao público, sendo os seus membros devidamente credenciados.

5.2.2. Somente poderão exercer o direito de voto os que se identificar no lista de presença e ata no momento da inscrição.

5.2.3. A ausência ou atraso, a falta de documento de identificação carreta a impossibilidade de exercício do direito de voto.

5.3. A escolha chapa que irão compor as três vagas abertas a representativas da entidade ocorrerá por votação na Assembléia de Eleição.

5.4. A votação será exercida de forma secreta e direta pelos membros da Assembléia de Eleição, em cédula especial.

5.4.1. A coordenação da votação e a apuração devem ser realizadas pela Comissão Eleitoral, de forma pública e transparente.

5.4.2. Serão consideradas escolhidas por votação a chapa que obtiverem maioria de votos ordenados conforme os critérios deste edital até o limite de vagas, sem exigência de número mínimo de votos.

5.5. O resultado provisório da eleição será tornado público pela Comissão Eleitoral, na mesma Assembléia de Eleição, certificando-se o horário em que o mesmo foi proclamado para efeito de eventual recurso.

5.5.1. Do resultado provisório da eleição cabe recurso ou pedido de impugnação fundamentado à Comissão Eleitoral, no prazo de uma hora após a divulgação, apresentado na forma do subitem 7.2.2.

5.5.2. Os pedidos de impugnação ao resultado provisório da eleição serão conhecidos, apreciados e decididos pela Comissão Eleitoral.

 

6. Homologação da Eleição

 

6.1. A Comissão Eleitoral tornará público o resultado definitivo da eleição na forma do subitem 7.1.

6.2. Da divulgação do resultado definitivo não cabe recurso ou pedido de impugnação.

 

7. Comunicações

 

7.1. Todas as informações sobre o processo eleitoral da Comissão Eleitoral serão divulgadas ao público através da imprensa local, sendo de responsabilidade exclusiva dos interessados o acompanhamento das informações.

7.2. Os requerimentos em geral que forem encaminhados à Comissão Eleitoral devem ser remetidos ao endereço eletrônico movimentogaydedivinopolis@hotmail.com, rededapaz@divinopolis.mg.gov.br e rededapaz.div@gmail.com.

7.2.1. Os pedidos de inscrição presencial e os pedidos de impugnação e recursos devem ser enviados para o endereço eletrônico movimentogaydedivinopolis@hotmail.com, rededapaz@divinopolis.mg.gov.br e rededapaz.div@gmail.com, contendo os documentos necessários em arquivos anexos.

7.2.2. Os recursos e pedidos de impugnação referentes à Assembléia de Eleição devem ser apresentados pessoalmente à Comissão Eleitoral, durante a referida assembléia.

7.3. Caso ocorra algum problema de ordem técnica em seu envio eletrônico, os requerimentos, pedidos de inscrição, recursos e pedidos de impugnação a que se referem os subitens 7.2 e 7.2.1 poderão ser fisicamente protocolados no Escritório da Rede da Paz, desde que isto ocorra dentro dos prazos estabelecidos por este edital.

7.4. A publicação deste edital estarão disponível no Escritório da Rede da PAZ, localizado na Sede da Secretaria Municipal de Saúde: Rua Minas Gerais, 900 – 1ª Andar Centro – Divinópolis/MG, no Bar Língua de Trapo, localizado à Rua Pitangui, ,no Espaço da Diversidade Cultural, localizando a Praça Benedito Valadares ( Praça do Santuário) antigo Centro de Artes, s/n, Centro – Divinópolis, publicação em imprensa local através de reportagem, além de ser encaminhados ao membros do MGD, através de correspondência como carta ou e-mail.

 

8. Disposições Gerais

 

8.1. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral.

8.2. É de responsabilidade dos interessados acompanhar os calendários, editais e avisos relativos ao processo eleitoral do Comitê Eleitoral.

8.3. A inscrição na presente eleição implica a aceitação tácita das normas deste edital e da legislação pertinente.

8.4. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de inscrição e participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão a desclassificação da chapa ou candidato.

8.5. As opiniões e manifestações ocorridas durante o processo eleitoral são de responsabilidade dos seus autores, não representando, necessariamente, o posicionamento institucional do Comitê Eleitoral.

 

Divinópolis, 14 de janeiro de 2011.

 

 

 

Adan Pitter Nascimento                    Leonardo Luiz dos Santos

 

 

 

 

                     Claudemir Henrique da Cunha                    Ruy Campos Tavares

 

ANEXO I

 

 

CALENDÁRIO ELEITORAL

 

Atividade

Data

Início do prazo para inscrições

24 de janeiro de 2011

Fim do prazo para inscrições

04 de fevereiro de 2011

Divulgação da lista de deferimento ou indeferimento dos pedidos de inscrição

07 de fevereiro de 2011

Início do prazo para recursos

09 de fevereiro de 2011

Fim do prazo para recursos

11 de fevereiro de 2011

Publicação das chapas que integram a Assembléia de Eleição e seus candidatos

14 de fevereiro de 2011

Assembléia de Eleição para as três vagas representativas da Diretoria do MGD – 2011 à 2013

17 de fevereiro de 2011

Homologação Definitiva

18 de fevereiro de 2011

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

REQUERIMENTO

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

NOME DA CHAPA:

RESPONSÁVEL:

CONTATOS

E-mail:

Telefone:

Nome

CPF

Candidato ao cargo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

       

 

Divinópolis, XXXX de XXXX de 2011.

 

 

Eu, ( nome do responsável pela chapa), venho por meio deste escrever a chapa(nome) para eleição da Diretoria do MOVIMENTO GAY DE DIVINÓPOLIS – MGD, gestão 2011 à 2013, observando os termos do artigo 3 e respeitando o Edital de Convocação publicado (relatar o local de visualização).

A chapa composta pelos membros efetivos abaixo qualificados requer a sua inscrição no pleito eleitoral e  indicar os representantes para acompanhar a Assembléia de Eleição, o Sr(a). (nome e CPF) como titular e suplente o Sr(a). (nome e CPF).

 

Justamente com a documentação necessária para realização da inscrição.

 

Neste termos pedimos DEFERIMENTO à Comissão Eleitoral.

 

Por ser verdade firmamos

 

 

Nome do candidato a presidência

 

Nome do candidato a secretaria

 

Nome do candidato a tesouraria

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

 

 

DECLARAÇÃO

 

 

Declaro, para os devidos fins, que eu, (nome completo), brasileiro, ( profissão), RG de nº. , inscrito no CPF de nº. , residente e domiciliado à ( endereço completo e cep), mediante este instrumento de aceitação, me responsabilizo para exercer o cargo de ( indicar qual cargo esta pleiteando) do MGD – Movimento Gay de Divinópolis, me comprometo cumprir e realizar as funções do mesmo como em especial o que lhe confere o art. 22 e seguintes, do Estatuto aprovado em Assembléia Geral realizada no dia 22 de julho de 2006. Afim de lutar e ter fidelidade à causa LGBT assumindo minha homossexualidade para efeitos do cargo.

 

 

 

 

Divinópolis, XXXX de XXXX de 2011.

 

 

Nome completo

CPF

 

 

 

 

 

Obs.: Imprimir duas folhas e assinar, sendo um para arquivo do cartório e a outro para a inscrição da chapa.